Depois de dois anos – devido à pandemia – a Prefeitura de Rio Preto realizará outra vez, entre os dias 21 e 25 de setembro, sua maior festa popular do município. Já foi reservada para o evento uma verba de R$ 510 mil, para gastos com os shows, torneio leiteiro e mostra de gado. Foi empenhado pela Administração Municipal, em favor da Cisum Promoções e Produções Artísticas uma verba de R$ 386 mil, que deverá ser gasta na contratação de pequenas bandas regionais e de famosos como Bruno e Barreto e Paula Fernandes.
Além disso, a Cisum ainda vai ser responsável pela organização da Exposição com a montagem e desmontagem de toda a exposição, conforme explicita o contrato nº 0171/2022, assinado pelo prefeito Inácio Ferreira e o representante da empresa. Além disso, já estão sendo vendidos ingressos antecipados (R$ 50,00) para os shows da sexta-feira (23/09) e sábado (24/09). A previsão é de que à grande festa compareçam mais de 5 mil pessoas, entre os dias 21 a 25 próximos.
Aluguéis de barracas
Também estão sendo alugadas barracas para a exploração comercial de bebidas e alimentação. A Prefeitura de Rio Preto ainda contratou a CRD Agropecuária e Eventos Ltda-ME, através do contrato nº 174, no valor de R$ 124 mil. Ficará por conta dessa empresa organizar e executar a mostra de bovinos, o torneio leiteiro e a exposição de gado durante toda a Exposição.
A preocupação dos organizadores da festa é a de criar um clima de alegria, principalmente depois dos últimos anos em que os rio-pretanos conviveram aterrorizados pelo medo da Covid-19. Enquanto os grandes artistas que se apresentarão no evento serão bem pagos para se apresentar em apenas dois shows, os artistas regionais, de bandas de Rio Preto, por exemplo, deverão receber cachês de apenas R$ 1.400,00 por show. Uma pequena banda de cinco músicos precisa de no mínimo R$ 1.500,00 para pagar os cachês de seus músicos.
Nos contratos para realizar a Exposição há previsão de revisão de gastos, prevê a cláusula segunda, das “Condições Gerais Contratuais”, com base na Lei 8.666/93, o art. 65, inciso II, “d”. Ou seja, o prefeito municipal ainda pode aumentar em 25% o valor contratado, caso veja motivação justa para isso.